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Perguntas Frequentes

O que é o Canal da Denúncias?

O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias, verbais ou escritas, de atos ou omissão praticados, de forma dolosa ou negligente, que possam configurar crime ou contraordenações, nos termos previstos no artigo 2.º, n.º 1 do RGPDI.

 

Que infrações posso denunciar?

No âmbito do artigo 2º do RGPDI, pode denunciar as seguintes infrações:

  1. O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de:
  2. Contratação pública;
  3. Serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo;
  4. Segurança e conformidade dos produtos;
  5. Segurança dos transportes;
  6. Proteção do ambiente;
  7. Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  8. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal;
  9. Saúde pública;
  10. Defesa do consumidor;
  11. Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
  12. Segurança da rede e dos sistemas de informação;
  13. O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia
  14. O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária
  15. A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº 1 do artigo 1º da Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro, que estabelece medida de combate à criminalidade organizada e económico-financeira
  16. O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas a) a c)

Pode ainda comunicar outras infrações e atos de corrupção ou infrações conexas previstas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro.

As denúncias podem ser respeitantes:

  1. A infração já cometida;
  2. A infração que se encontre a ser cometida;
  3. A infração cujo cometimento se consiga antecipar;
  4. A tentativa de ocultação de tal infração.

 

Quem pode denunciar?

É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza da atividade e do setor em que é exercida, como, por exemplo, trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, voluntários e estagiários;

 

Como devo apresentar a denúncia?

  1. A participação dos factos deve ser tão detalhada quanto possível, transmitindo, de forma objetiva, os factos de que tem conhecimento e documentos ou outra prova que possua, solicitando-se o preenchimento, tão completo quanto possível, do formulário disponibilizado para o efeito.
  2. A denúncia deve ser sempre apresentada através do "canal da denúncia"; mas se o fizer por outros meios escritos (e-mail ou outro), a denúncia será imediatamente transmitida, sem qualquer modificação, à equipa dedicada à receção e tratamento de denúncias, para registo e tratamento.
  3. Também poderá solicitar, através do e-mail geral@cm-mesaofrio.pt que seja marcada reunião presencial, para registo da denúncia. Neste caso, o Técnico afeto ao registo e tratamento das denúncias, procederá ao registo escrito, em ata, cujo teor será confirmado e validado por si, mediante aposição de assinatura.

 

Eu quero denunciar: quais são os meus direitos?

01 - Direito ao Anonimato

Para beneficiar do anonimato, deverá selecionar essa opção, quando preencher o formulário.

Alerta-se, no entanto, que o anonimato não permitirá, nesta fase, que possa ser notificado, nem que lhe sejam solicitados esclarecimentos adicionais quanto aos factos relatados.

Alerta-se igualmente que a apresentação de denúncia por correio eletrónico ou em reunião presencial, garante a confidencialidade da identidade do denunciante, mas não o seu anonimato.

02 - Direito à confidencialidade da identidade / Proteção de Dados Pessoais

A confidencialidade da identidade é sempre garantida, ressalvadas as situações de cumprimento de obrigação legal ou decisão judicial.

O canal da denúncia é operado por Técnicos especialmente formados e dedicados à receção, tratamento e seguimento das denúncias, garantindo-se a sua independência, imparcialidade, sigilo, ausência de conflito de interesses e respeito pela proteção de dados no exercício dessas funções.

O canal da Denúncia só é operado por Técnicos especificamente designados para o efeito, estando vedado o acesso a pessoas não autorizadas.

Poderá pretender que a confidencialidade da identidade seja garantida, inclusive perante a equipa restrita que recebe e confere tratamento à denúncia, bastando que selecione, no formulário da denúncia, a opção «ocultar identidade no processo»; neste caso, a sua identidade só será conhecida pelo Responsável designado, para efeitos de notificação e eventual necessidade de obtenção de esclarecimentos.

O tratamento dos dados pessoais recolhidos através do formulário para apresentação de denúncia, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a Política de Privacidade do Município de Mesão Frio.

03 - Direito à Proteção do Denunciante, conferida pelo Lei nº. 93/2021, de 20 de dezembro

A denúncia de infração, feita de boa-fé e tendo fundamento sério para crer que as informações, são, no momento da denúncia, verdadeiras, confere ao denunciante as condições de proteção constante da Lei nº. 93/2021, de 20.12, das quais se destacam:

Direito à não retaliação: O denunciante é especialmente protegido contra possíveis atos de retaliação, sendo proibidas ameaças, atos ou omissões ou tentativas que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por denúncia interna, causem ou possam causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.

 

Medidas de apoio: o denunciante tem direito, nos termos gerais, a proteção jurídica e pode beneficiar, nos termos gerais, de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.

A denúncia de uma infração, efetuada de acordo com os requisitos impostos pela Lei nº. 93/2021, de 20.12, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.

04 - Direito ao seguimento da Denúncia

Será notificado, no prazo de sete dias, quanto à receção da denúncia;

Ser-lhe-ão comunicadas, no prazo máximo de três meses a contar da receção da denúncia, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação.

Pode requerer, a qualquer momento (uma vez decorridos 15 dias após a conclusão do tratamento da denúncia), que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia.

05 - Direito de Adicionar novos elementos ou esclarecimentos à Denúncia que efetuou

Após submeter o formulário inicial da denúncia, receberá uma chave (código de submissão) que deverá guardarem local seguro para utilizar sempre que necessite de adicionar novos elementos à denúncia. Pode imprimir ou gravar a denúncia, exportando para PFD ou XML.


Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


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